Lei Ordinária nº 4.231/2012
Institui a Semana e o Dia Estadual da Agricultura Familiar.
LEI Nº 4.231, DE 30 DE JULHO DE 2012.
Institui a Semana e o Dia Estadual da Agricultura Familiar.
Publicada no Diário Oficial nº 8.243, de 31 de julho de 2012, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Agricultura Familiar a ser comemorada, anualmente, no mês de julho, de modo a coincidir com o dia 24, data que oficialmente foi criada a Lei da Agricultura Familiar (Lei Federal nº 11.326 , de 24 de julho de 2006).
Art. 2º Fica instituído o Dia da Agricultura Familiar a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de julho.
Art. 3º Nas datas previstas nesta Lei deverão ser realizadas e promovidas palestras e programas de conscientização, com ampla discussão a respeito da sustentabilidade econômica e ambiental das propriedades, da agroecologia, da organização da produção agrofamiliar, da capacitação do pequeno produtor, dos programas de financiamento e linhas de crédito específicas para o setor e perspectivas de mercados para os produtores da agricultura familiar, entre outros assuntos relacionados a esse segmento produtivo, em nosso Estado, incentivando o crescimento e a valorização da agricultura familiar e de seus agentes.
Art. 4º O Dia e a Semana Estadual da Agricultura Familiar deverão ser incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Estado, conforme determina a Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de julho de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010