Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.232/2012

Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia do Instrutor de Autoescola, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de outubro.

LEI Nº 4.232, DE 30 DE JULHO DE 2012.

Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Dia do Instrutor de Autoescola, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de outubro.

Publicada no Diário Oficial nº 8.243, de 31 de julho de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Dia do Instrutor de Autoescola, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de julho de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010