Lei Ordinária nº 4.233/2012
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Assistente Social.
LEI Nº 4.233, DE 30 DE JULHO DE 2012.
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Assistente Social.
Publicada no Diário Oficial nº 8.243, de 31 de julho de 2012, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma e em obediência às disposições contidas na Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual do Assistente Social, a ser comemorado todo dia 15 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de julho de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010