Lei Ordinária nº 4.234/2012
Denomina a Biblioteca da Escola Estadual Vilmar Vieira de Matos, no Município de Dourados.
LEI Nº 4.234, DE 30 DE JULHO DE 2012.
Denomina a Biblioteca da Escola Estadual Vilmar Vieira de Matos, no Município de Dourados.
Publicada no Diário Oficial nº 8.243, de 31 de julho de 2012, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Professor Cláudio de Oliveira a Biblioteca da Escola Estadual Vilmar Vieira de Matos, situada na Rua Manoel Rasselen nº 1.445, Jardim Manoel Rasselen, na cidade de Dourados.
Parágrafo único. A denominação da Biblioteca Professor Cláudio de Oliveira, deverá ser colocada logo na entrada do prédio ou da sala onde se localiza a mesma.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de julho de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.