Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.234/2012

Denomina a Biblioteca da Escola Estadual Vilmar Vieira de Matos, no Município de Dourados.

LEI Nº 4.234, DE 30 DE JULHO DE 2012.

Denomina a Biblioteca da Escola Estadual Vilmar Vieira de Matos, no Município de Dourados.

Publicada no Diário Oficial nº 8.243, de 31 de julho de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Professor Cláudio de Oliveira a Biblioteca da Escola Estadual Vilmar Vieira de Matos, situada na Rua Manoel Rasselen nº 1.445, Jardim Manoel Rasselen, na cidade de Dourados.

Parágrafo único. A denominação da Biblioteca Professor Cláudio de Oliveira, deverá ser colocada logo na entrada do prédio ou da sala onde se localiza a mesma.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de julho de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.