Lei Ordinária nº 4.235/2012
Institui a Semana Estadual de Ações de Defesa Civil no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 4.235, DE 31 DE JULHO DE 2012.
Institui a Semana Estadual de Ações de Defesa Civil no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.244, de 1º de agosto de 2012, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo ao Calendário de Eventos do Estado, conforme dispõe o art. 3º da Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Semana Estadual de Ações de Defesa Civil.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Ações de Defesa Civil será comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de junho.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, poderá criar programas alusivos ao evento.
Art. 3º Durante a Semana Estadual de Ações de Defesa Civil poderão ser ministrados seminários, aulas, palestras, cursos, ações de prevenção de desastres e conscientização da população sobre o seu dever social de defesa civil; distribuição de material educativo preventivo, dentre outras ações que venham contribuir para aumentar o senso de percepção sobre os riscos dos desastres naturais, humanos e mistos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de julho de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010