Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.235/2012

Institui a Semana Estadual de Ações de Defesa Civil no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 4.235, DE 31 DE JULHO DE 2012.

Institui a Semana Estadual de Ações de Defesa Civil no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.244, de 1º de agosto de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Anexo ao Calendário de Eventos do Estado, conforme dispõe o art. 3º da Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Semana Estadual de Ações de Defesa Civil.

Parágrafo único. A Semana Estadual de Ações de Defesa Civil será comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de junho.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, poderá criar programas alusivos ao evento.

Art. 3º Durante a Semana Estadual de Ações de Defesa Civil poderão ser ministrados seminários, aulas, palestras, cursos, ações de prevenção de desastres e conscientização da população sobre o seu dever social de defesa civil; distribuição de material educativo preventivo, dentre outras ações que venham contribuir para aumentar o senso de percepção sobre os riscos dos desastres naturais, humanos e mistos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de julho de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010