Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.236/2012

Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, realizada anualmente no mês de junho no Município de Campo Grande.

LEI Nº 4.236, DE 7 DE AGOSTO DE 2012.

Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, realizada anualmente no mês de junho no Município de Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 8.249, de 8 de agosto de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, realizada anualmente no mês de junho no Município de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de agosto de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010