Lei Ordinária nº 4.238/2012
Altera a ementa e dispositivos da Lei nº 3.844, de 10 de fevereiro de 2010, que concede benefícios para doadores voluntários de sangue.
LEI Nº 4.238, DE 8 DE AGOSTO DE 2012.
Altera a ementa e dispositivos da Lei nº 3.844 , de 10 de fevereiro de 2010, que concede benefícios para doadores voluntários de sangue.
Publicada no Diário Oficial nº 8.250, de 9 de agosto de 2012, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos do
§ 7º do art. 70 da Constituição a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 3.844 , de 10 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Concede benefícios para doadores voluntários de sangue e de medula óssea, e dá outras providências"
Art. 2º O caput do art. 1º e o art. 3º da Lei nº 3.844 , de 10 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Aos doadores voluntários de sangue e de medula óssea no Estado do Mato Grosso do Sul serão concedidos os seguintes benefícios:
"Art. 3º Para efeito desta Lei, são considerados doadores regulares de sangue e de medula óssea as pessoas devidamente cadastradas nos homocentros e nos bancos de sangue e de medula óssea dos hospitais do Estado, identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado de Saúde, observadas as normas expedidas pela Portaria nº 721, de 9 de agosto de 1989 do Ministério da Saúde."
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de agosto de 2012.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3844/2010 de 10/02/2010