Lei Ordinária nº 4.244/2012
Denomina "Sebastião Carrijo dos Santos" o Anel Viário que contorna o Município de Costa Rica-MS.
LEI Nº 4.244, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012.
Denomina "Sebastião Carrijo dos Santos" o Anel Viário que contorna o Município de Costa Rica-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 8.270, de 6 de setembro de 2012, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Sebastião Carrijo dos Santos o Anel Viário que contorna o Município de Costa Rica-MS, partindo da Rodovia MS-135, passando pela Rodovia MS-316 e tendo seu ponto final na Rodovia MS-223.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de setembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.