Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.244/2012

Denomina "Sebastião Carrijo dos Santos" o Anel Viário que contorna o Município de Costa Rica-MS.

LEI Nº 4.244, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012.

Denomina "Sebastião Carrijo dos Santos" o Anel Viário que contorna o Município de Costa Rica-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 8.270, de 6 de setembro de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Sebastião Carrijo dos Santos o Anel Viário que contorna o Município de Costa Rica-MS, partindo da Rodovia MS-135, passando pela Rodovia MS-316 e tendo seu ponto final na Rodovia MS-223.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de setembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.