Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.245/2012

Denomina "Carlos Antonio Costa Carneiro" o trecho da Rodovia MS-436, que liga Figueirão a Alcinópolis.

LEI Nº 4.245, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012.

Denomina "Carlos Antonio Costa Carneiro" o trecho da Rodovia MS-436, que liga Figueirão a Alcinópolis.

Publicada no Diário Oficial nº 8.270, de 6 de setembro de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Carlos Antonio Costa Carneiro o trecho da MS-436, que liga o Município de Figueirão a Alcinópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de setembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.