Lei Ordinária nº 4.245/2012
Denomina "Carlos Antonio Costa Carneiro" o trecho da Rodovia MS-436, que liga Figueirão a Alcinópolis.
LEI Nº 4.245, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012.
Denomina "Carlos Antonio Costa Carneiro" o trecho da Rodovia MS-436, que liga Figueirão a Alcinópolis.
Publicada no Diário Oficial nº 8.270, de 6 de setembro de 2012, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Carlos Antonio Costa Carneiro o trecho da MS-436, que liga o Município de Figueirão a Alcinópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de setembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.