Lei Ordinária nº 4.246/2012
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Hospitaleira de Assistência Social - AHAS (Casa da Hospitalidade), com sede e foro no Município de Aparecida do Taboado-MS.
LEI Nº 4.246, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Hospitaleira de Assistência Social - AHAS (Casa da Hospitalidade), com sede e foro no Município de Aparecida do Taboado-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 8.270, de 6 de setembro de 2012, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Hospitaleira de Assistência Social - AHAS (Casa da Hospitalidade), com sede e foro no Município de Aparecida do Taboado-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de setembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.