Lei Ordinária nº 426/1983
Da nova redação ao Parágrafo Unico do Art. 253 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 426, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983.
Da nova redação ao Parágrafo Unico do
Art. 253 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 1.228, de 26 de dezembro de 1983, página 1.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Unico do Artigo 253 da Lei nº 39 , de 18 de dezembro de 1.979, alterado pela Lei nº 318 , de 17 de dezembro de 1.981, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Para efeito de promoção, serão deduzidos os dias em que o Magistrado estiver afastado de suas funções, no caso previsto no inciso III.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1.983
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 39/1979 de 18/12/1979