Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 426/1983

Da nova redação ao Parágrafo Unico do Art. 253 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 426, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983.

Da nova redação ao Parágrafo Unico do

Art. 253 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 1.228, de 26 de dezembro de 1983, página 1.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Parágrafo Unico do Artigo 253 da Lei nº 39 , de 18 de dezembro de 1.979, alterado pela Lei nº 318 , de 17 de dezembro de 1.981, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Para efeito de promoção, serão deduzidos os dias em que o Magistrado estiver afastado de suas funções, no caso previsto no inciso III.

Art. 2º Revogando as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de dezembro de 1.983

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

PLÍNIO SOARES ROCHA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 39/1979 de 18/12/1979