Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 427/1983

Declara de Utilidade Pública a Tenda de Umbanda Ogum Guerreiro de Pai Benedito de Aruanda com sede na cidade de Dourados-MS.

LEI Nº 427, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983.

Declara de Utilidade Pública a Tenda de Umbanda Ogum Guerreiro de Pai Benedito de Aruanda com sede na cidade de Dourados-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 1.228, de 26 de dezembro de 1983, página 1.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Tenda de Umbanda

Ogum Guerreiro de Pai Benedito de Aruanda, com sede na cidade de

Dourados, neste Estado.

Art. 2º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de dezembro de 1.983.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

PLÍNIO SOARES ROCHA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

JUAREZ MARQUES BATISTA

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.