Lei Ordinária nº 427/1983
Declara de Utilidade Pública a Tenda de Umbanda Ogum Guerreiro de Pai Benedito de Aruanda com sede na cidade de Dourados-MS.
LEI Nº 427, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983.
Declara de Utilidade Pública a Tenda de Umbanda Ogum Guerreiro de Pai Benedito de Aruanda com sede na cidade de Dourados-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 1.228, de 26 de dezembro de 1983, página 1.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Tenda de Umbanda
Ogum Guerreiro de Pai Benedito de Aruanda, com sede na cidade de
Dourados, neste Estado.
Art. 2º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1.983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
JUAREZ MARQUES BATISTA
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.