Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.272/2012

Acrescenta o § 3º ao art. 13 da Lei nº 2.257, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre as diretrizes do licenciamento ambiental.

LEI Nº 4.272, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.

Acrescenta o

§ 3º ao art. 13 da Lei nº 2.257 , de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre as diretrizes do licenciamento ambiental.

Publicada no Diário Oficial nº 8.321, de 27 de novembro de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 13 da Lei nº 2.257 , de 9 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido do

§ 3º, com a seguinte redação:

"Art. 13. ...

...

§ 3º Excetua-se da aplicação do disposto no caput deste artigo, por possuir caráter de utilidade pública ou de interesse social, o empreendimento ou a atividade desenvolvido por requerente de personalidade jurídica de direito público da administração direta e indireta." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de novembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELI

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2257/2001 de 09/07/2001