Lei Ordinária nº 4.275/2012
Institui o Dia da Cidadania nas Escolas Estaduais do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 4.275, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
Institui o Dia da Cidadania nas Escolas Estaduais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 8.331, de 11 de dezembro de 2012, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Dia da Cidadania nas Escolas Estaduais do Estado de Mato Grosso do Sul, para que educadores de diversas áreas possam palestrar sobre temas atuais de relevante interesse público e social ou convidar especialistas para discorrer sobre os temas escolhidos, tendo como público alvo os alunos da rede Pública Estadual.
Parágrafo único. As palestras servirão para orientar e discutir com os alunos sobre os temas de interesse público e social que causaram repercussão, seja na questão da educação, saúde, segurança pública, política, direito, economia, esporte, lazer, agropecuária, fatos nacionais e internacionais que envolvam diretamente o Brasil ou o Estado de Mato Grosso do Sul, bem como assuntos que a comunidade escolar APM (Associação de Pais e Mestres) e direção escolar entendam relevantes para a discussão com a comunidade estudantil.
Art. 2º A data a ser realizada o dia da Cidadania nas Escolas Estaduais do Estado de Mato Grosso do Sul, será no inicio de cada bimestre do ano letivo, sendo portanto realizado no ano letivo de cada ano um total de 4 (quatro) dias da Cidadania na rede estadual escolar.
Art. 3º Caberá aos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, editar leis municipais próprias em relação a esta matéria.
Art. 4º Caberá a Secretaria Estadual de Educação junto com a Secretaria e Coordenação de cada Escola Estadual, organizar, preparar, convidar e coordenar o corpo de palestrantes/educadores e profissionais para realizar tais atividades educativas neste dia da Cidadania.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de dezembro de 2012.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.