Lei Ordinária nº 4.276/2012
Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Esperanto de Mato Grosso do Sul (SOEMS), com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 4.276, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Esperanto de Mato Grosso do Sul (SOEMS), com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 8.331, de 11 de dezembro de 2012, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Esperanto de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de dezembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.