Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.277/2012

Institui o Dia Estadual do Evangelho.

LEI Nº 4.277, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

Institui o Dia Estadual do Evangelho.

Publicada no Diário Oficial nº 8.331, de 11 de dezembro de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual do Evangelho, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de novembro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de dezembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010