Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.278/2012

Denomina NOMINANDO MOREIRA a Rodovia MS-165, no trecho que se inicia no Posto Maemi, passando pelo Distrito de Vila Marques e seguindo até o Marco 160, no Município de Aral Moreira.

LEI Nº 4.278, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

Denomina NOMINANDO MOREIRA a Rodovia MS-165, no trecho que se inicia no Posto Maemi, passando pelo Distrito de Vila Marques e seguindo até o Marco 160, no Município de Aral Moreira.

Publicada no Diário Oficial nº 8.331, de 11 de dezembro de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada NOMINANDO MOREIRA a Rodovia MS-165, no trecho que se inicia no Posto Maemi, passando pelo Distrito de Vila Marques e seguindo até o Marco 160, no Município de Aral Moreira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de dezembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.