Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.279/2012

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, os eventos Congresso da Cana de Mato Grosso do Sul (CANASUL) e a Feira do Agronegócio e do Setor Metalmecânico de MS (AGROMETAL).

LEI Nº 4.279, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, os eventos Congresso da Cana de Mato Grosso do Sul (CANASUL) e a Feira do Agronegócio e do Setor Metalmecânico de MS (AGROMETAL).

Publicada no Diário Oficial nº 8.334, de 14 de dezembro de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a realização do Congresso da Cana de Mato Grosso do Sul (CANASUL) e a Feira do Agronegócio e do Setor Metalmecânico de MS (AGROMETAL).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de dezembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010