Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 428/1983

Declara de utilidade pública a União de Vereadores do Estado de

LEI Nº 428, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983.

Declara de utilidade pública a União de Vereadores do Estado de

Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 1.228, de 26 de dezembro de 1983, página 1.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a União de Vereadores do Estado de Mato Grosso do

Sul, com sede e foro na cidade de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de dezembro de 1.983.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Nenhum Ato.

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