Lei Ordinária nº 4.284/2012
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 4.243, de 22 de agosto de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no âmbito dos Programas BNDES Estados e PROINVESTE.
LEI Nº 4.284, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 4.243 , de 22 de agosto de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no âmbito dos Programas BNDES Estados e PROINVESTE.
Publicada no Diário Oficial nº 8.335, de 17 de dezembro de 2012, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 4.243 , de 22 de agosto de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no âmbito dos Programas BNDES Estados, PROINVESTE e Setor Rodoviário, e dá outras providências". (NR)
"Art. 1º ...
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata o caput serão aplicados no projeto Programa de Apoio ao Desenvolvimento Regional do Mato Grosso do Sul, no âmbito das Linhas de Financiamentos BNDES Estados, PROINVESTE e Setor Rodoviário, do BNDES." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4243/2012 de 22/08/2012