Lei Ordinária nº 4.287/2012
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Recreativa Paraguaia de Aquidauana-MS (ARPA), com sede e foro no Município de Aquidauana-MS.
LEI Nº 4.287, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Recreativa Paraguaia de Aquidauana-MS (ARPA), com sede e foro no Município de Aquidauana-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 8.336, de 18 de dezembro de 2012, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Recreativa Paraguaia de Aquidauana-MS (ARPA), com sede e foro no Município de Aquidauana-MS.
Art. 2º A Associação, a que se refere o art. 1º, fica sujeita aos dispositivos da Lei Estadual nº 3.498 , de 13 de fevereiro de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.