Lei Ordinária nº 4.289/2012
Reajusta os valores a que se refere a Lei nº 3.987, de 16 de dezembro de 2010.
LEI Nº 4.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.
Reajusta os valores a que se refere a Lei nº 3.987 , de 16 de dezembro de 2010.
Publicada no Diário Oficial nº 8.337, de 19 de dezembro de 2012, páginas 1 e 2. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73 da Constituição Estadual e tendo em vista o que dispõe o art. 28,
§ 2º da Constituição Federal c/c o disposto no art. 63, VIII da Constituição Estadual , e
considerando a deliberação do Plenário, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2013, os valores a que se refere o art. 1º da Lei nº 3.987 , de 16 de dezembro de 2010.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2012.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3987/2010 de 16/12/2010