Lei Ordinária nº 429/1983
Dispõe sobre o reajuste de valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores da Assembléia Legislativa, consolida seu quadro de Pessoal e da outras providências.
LEI Nº 429, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983.
Dispõe sobre o reajuste de valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores da Assembléia Legislativa, consolida seu quadro de Pessoal e da outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 1.228, de 26 de dezembro de 1.983.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO.
SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 36 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores da Assembléia Legislativa, nos seguintes percentuais:
a) 40% (quarenta por cento) sobre o valor vigente em 31 de dezembro de 1983, a partir de 1º de janeiro de 1 984;
b) 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor vigente em 31 de março de 1984, a partir de 1º de abril de 1 984; e
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor vigente em 30 de junho de 1984, a partir de 1º de julho de 1984.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se ainda aos servidores regidos pela Legislação especial de que trata a Lei nº 274 , de 26 de outubro de 1981, e incide sobre os valores corrigidos nos termos do disposto no art. 84, inciso III, da Constituição Estadual .
Art. 2º O valor da cota individual do salário família, por dependente, observado o disposto no parágrafo único do artigo 180 da Lei Complementar nº 2 , de 18 de janeiro de 1980, passa a ser de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), a partir de 1º de janeiro de 1984.
Art. 3º Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei inclusive para fins de descontos, serão desprezadas as frações de cruzeiros.
Art. 4º O quadro permanente da Assembléia Legislativa fica consolidado, nos termos das tabelas I a XIII do anexo à presente Lei.
Art. 5º as despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 2º da Lei nº 344 , de 12 de agosto de 1982 e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1983.
Deputado WALTER CARNEIRO
Presidente
A N E X O
TABELA I
GRUPO I - DIREÇÃO SUPERIOR
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SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO Nº DE CARGOS
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PLDS 1 Diretor Geral Legislativo 01
PLDS 1 Diretor Financeiro 01
PLDS 1 Diretor de Pessoal 01
PLDS 1 Diretor Administrativo 01
PLDS 1 Consultor Técnico Jurídico 01
PLDS 2 Diretor Legislativo Adjunto 01
PLDS 2 Diretor Financeiro Adjunto 01
PLDS 2 Diretor de Pessoal Adjunto 01
PLDS 2 Diretor Administrativo Adjunto 01
PLDS 2 Consultor Jurídico Adjunto 01
PLDS 2 Assistente do Consultor Jurídico 01
PLDS 2 Diretor de Departamento 05
PLDS 2 Diretor do Departamento de Saúde 01
PLDS 2 Diretor do Departamento de Relações Públicas 01
PLDS 2 Diretor do Cerimonial 01
PLDS 3 Diretor de Diretoria 06
PLDS 3 Assessor Especial da Presidência 03
PLDS 3 Coordenador do Cerimonial 01
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TABELA II
GRUPO II - ASSESSORAMENTO SUPERIOR
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SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO Nº DE CARGOS
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PLAS 1 Chefe de Gabinete da Presidência 01
PLAS 2 Assessor Especial de Bancada 08
PLAS 3 Assessor de Bancada 24
PLAS 3 Assessor Jurídico 06
PLAS 3 Assessor Econômico 04
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TABELA III
GRUPO III - DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
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SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO Nº DE CARGOS
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PLDI 1 Chefe de Divisão 20
PLDI 3 Revisor de Debates 10
PLDI 3 Redator de Debates 10
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TABELA IV
GRUPO IV - ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
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SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO Nº DE CARGOS
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PLAI 1 Assistente da Presidência 02
PLAI 1 Chefe de Gabinete da Vice-presidência 03
PLAI 1 Chefe de Gabinete da Secretaria 03
PLAI 1 Chefe de Gabinete da Liderança 06
PLAI 1 Assessor Legislativo 24
PLAI 2 Assistente da Mesa Diretora 04
PLAI 2 Secretário da Presidência 02
PLAI 2 Secretário da Vice-presidência 03
PLAI 2 Secretário da 1ª Secretaria 02
PLAI 3 Secretário da 2ª Secretaria 01
PLAI 3 Secretário da 3ª Secretaria 01
PLAI 3 Secretário da Liderança 06
PLAI 3 Secretário da Vice-liderança 06
PLAI 3 Secretário do Consultor Técnico Jurídico 02
PLAI 3 Secretário do Diretor de Pessoal 02
PLAI 3 Secretário do Diretor Geral Legislativo 02
PLAI 3 Secretário do Diretor Financeiro 02
PLAI 3 Secretário de Imprensa 02
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TABELA V
GRUPO V - ASSISTÊNCIA DIRETA
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SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO Nº DE CARGOS
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PLAD 1 Assistente de Segurança Parlamentar 28
PLAD 1 Assistente de Gabinete Parlamentar 24
PLAD 1 Motorista Parlamentar 24
PLAD 2 Oficial de Gabinete Parlamentar 24
PLAD 3 Secretário de Gabinete Parlamentar 24
PLAD 4 Motorista 24
PLAD 5 Auxiliar de Gabinete Parlamentar 24
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TABELA VI
GRUPO VIII - PROCURADORIA LEGISLATIVA
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CÓDIGO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
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PLTL 1 Procurador Legislativo 18
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TABELA VII
GRUPO IX - APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO
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CÓDIGO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
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PLTL 1 Técnico Parlamentar 50
PLTL 2 Técnico Legislativo 80
PLTL 3 Taquigrafo de Plenário 40
PLTL 4 Agente Operador de Som 10
PLTL 5 Técnico de Cerimonial 10
PLTL 6 Agente de Plenário 20
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TABELA VIII
GRUPO X - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
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CÓDIGO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
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PLNS 1 Médico 06
PLNS 2 Odontólogo 06
PLNS 3 Contador Auditor 03
PLNS 4 Técnico em Documentação e Informática 05
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TABELA IX
GRUPO XI - TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
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CÓDIGO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
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PLNM 1 Técnico Financeiro 05
PLNM 2 Técnico de Serviços Gerais 10
PLNM 3 Agente de Correspondência 24
PLNM 4 Agente de Enfermagem 10
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TABELA X
GRUPO XII - APOIO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
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CÓDIGO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
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PLAL 1 Agente Auxiliar de Contabilidade 10
PLAL 2 Agente de Recepção 24
PLAL 3 Agente Legislativo 180
PLAL 4 Telefonista 24
PLAL 5 Auxiliar de Biblioteca 10
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TABELA XI
GRUPO XIII - SERVIÇOS AUXILIARES
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CÓDIGO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
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PLSA 1 Eletricista 10
PLSA 2 Auxiliar de Gravação 10
PLSA 3 Operador de Telex 10
PLSA 4 Operador de Máquinas Copiadoras 10
PLSA 5 Agente de Copa e Cozinha 20
PLSA 6 Auxiliar de Serviços Diversos 50
PLSA 7 Agente de Limpeza 50
PLSA 8 Contínuo 40
PLSA 9 Motorista 30
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TABELA XII
GRUPO XIV - SERVIÇOS DE SEGURANCA E PORTARIA
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CÓDIGO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
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PLSP 1 Inspetor de Segurança 30
PLSP 2 Agente de Segurança 50
PLSP 3 Agente de Portaria 20
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TABELA XIII
GRUPO XV - CONSELHO AUDITOR
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CÓDIGO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
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PLCA 1 Conselheiro Auditor 10
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 449/1984 de 08/06/1984
Lei Ordinária nº 441/1984 de 23/03/1984
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 344/1982 de 12/08/1982