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Lei Ordinária nº 4.292/2012

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Campo Grande, os imóveis que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 4.292, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Campo Grande, os imóveis que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.339, de 21 de dezembro de 2012, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, com encargo, ao Município de Campo Grande os imóveis objeto das matrículas nº 130.409, nº 130.410 e nº 130.411, todas do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande, com as benfeitorias construídas pelo Estado, conforme consta dos autos do Processo nº 09/000462/2011, para continuar sendo utilizado nas áreas de cultura, esporte e lazer.

Parágrafo único. Os imóveis de que trata o caput correspondem às edificações do Parque Jacques da Luz, com as seguintes áreas:

I - matrícula 130.409: "ÁREA `S-1`: resultante do desdobramento da ÁREA A-1 parte da Fazenda Poção do Lageado e Paraíso, neste Município, com 7 hectares 0.030,11 metros quadrados, dentro do seguinte perímetro: Partindo do MARCO M-1, cravado no alinhamento da Rua Ribeira e Rua Copaiba, e na divisa com terras da área B, de Chafic Basmage, e José Miguel Basmage, segue por uma linha no azimute magnético 307º28`22", e distância de 590,49 metros, até o MARCO M-2, confrontando com a Rua Copaiba. Do MARCO M-3, segue pelo eixo da Rua Barreiras no azimute magnético 219º45`46", e distância de 100,32 metros, confrontando com a Rua Barreiras; Do MARCO M-3 ao MARCO M-4, por uma linha no azimute magnético 127º47`40" e distância de 686,92 metros, confrontando com a área S-2; do MARCO M-4 ao MARCO M-5, por uma linha no azimute magnético 39º45`50" e distância de 100,32 metros, confrontando com parte da área A-3, da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS; Do MARCO M-5 ao MARCO M-1, por uma linha no azimute magnético 309º45`46" e distância de 96,50 metros, confrontando com terras da área B, de Chafic Basmage, e José Miguel Basmage, fechando-se assim o perímetro da área S-1: Confrontações: ao Norte: com a Rua Copaiba, e área "B", de Chafic Basmage e outros: ao Sul: com a área "S-2"; ao Leste: com parte da área A-3, da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS; e ao Oeste com a Rua Barreiras. Tudo de acordo com o memorial e planta elaborados pelo Tec. Agrim. Nelson Eduardo Picoline - TD/CREA - 2429-GO Visto 3624-MS, com anotação de responsabilidade técnica (A.R.T.) nº 322083 de 17-11-88";

II - matrícula nº 130.410: "ÁREA `S-2`: resultante do desdobramento da ÁREA A-1, parte da Fazenda Poção do Lageado e Paraíso, neste Município, com 19 hectares 0.536,00 metros quadrados, dentro do seguinte perímetro: Partindo do MARCO M-1, cravado na divisa com terras da área A-3, da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e com área S-1, seguindo por uma linha no azimute magnético de 307º47`40" e distância de 686,92 metros, até o marco M-2, confrontando com a área S-1; Do MARCO M-2 ao Marco M-3, segue pelo eixo da Rua Barreiras no azimute magnético 219º45`46" e distância de 194,68 metros, confrontando com a Rua Barreiras; Do MARCO M-3 ao MARCO M-4, por uma linha no azimute magnético 141º27`34" e distância de 701,07 metros, confrontando com área `S-3`; Do MARCO M-4 ao MARCO M-1, por uma linha no azimute magnético 39º45`50" e distância de 360,40 metros, confrontando com parte da área A-3, da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, fechando-se assim o perímetro da área S-2. Confrontações: Ao Norte: com a área `S-1`; ao Sul: com a área S-2; ao Leste: com parte da área A-3, da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e ao Oeste com a Rua Barreiras, tudo de acordo com o memorial e planta elaborados pelo Tec. Agrim. Nelson Eduardo Picoline - TD/CREA 2429-GO Visto 3624 - MS, com anotação de responsabilidade técnica (A.R.T) nº 322083 de 17-11-88";

III - matrícula nº 130.411: "ÁREA `S-3`: resultante do desmembramento da área `A-1` parte da Fazenda Poção do Lageado e Paraíso, neste Município, com 19 hectares 0.554,00 metros quadrados, dentro do seguinte perímetro: Partindo do MARCO M-1, cravado na divisa com terras da área A-3, da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, e com área `S-2`, seguindo por uma linha no azimute magnético de 321º27`34", e distância de 701,07 metros, até o MARCO M-2, confrontando com a área `S-2`; Do MARCO M-2 ao MARCO M-3, segue pelo eixo da Rua Barreiras no azimute magnético de 219º45`46" e distância de 279,54 metros confrontando com a Rua Barreiras; Do MARCO M-3 ao MARCO M-4, por uma linha no azimute magnético de 195º47`33" e distância de 81,27 metros, confrontando com a área A-2; Do MARCO M-4 ao Marco M-5, segue por uma linha no azimute magnético 171º08`46", e distância de 200,00 metros, confrontando com terras de Miguel Amin Abuhassan; Do MARCO M-5 ao MARCO M-6, segue por uma linha no azimute magnético 107º03`46" e distância de 45,85 metros, confrontando com Miguel Amin Abuhassan do MARCO M-6 ao MARCO M-7, por uma linha no azimute magnético 94º13`37" e distância de 464,10 metros, confrontando-se com Miguel Amin Abuhassan; Do MARCO M-7 ao MARCO M-8, por uma linha no azimute magnético 172º08`46" e distância de 113,00 metros confrontando-se com Miguel Abuhassan; Do MARCO M-8 ao MARCO M-1, por uma linha no azimute magnético de 39º45`50" e distância de 132,63 metros, confrontando-se com parte da área A-3, da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, fechando-se assim o perímetro da área S-3; Confrontações: Ao NORTE: com área S-2; ao SUL: com terras de Miguel Amin Abuhassan; ao LESTE: com parte da área A-3, de Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e ao OESTE: com a Rua Barreiras, e com área A-2. Tudo de acordo com o memorial e planta elaborados pelo Tec. Agrim. Nelson Eduardo Picoline - TD/CREA 2429-GO Visto 3624-MS, com anotação de responsabilidade técnica (A.R.T.) nº 322083 de 17-11-88".

Art. 2º O donatário deverá dar aos imóveis a destinação para a qual foram doados, ou seja, para continuar sendo utilizados nas áreas de cultura, esporte e lazer, sob pena de reversão automática dos ímóveis ao patrimônio do Estado.

Art. 3º O donatário deverá providenciar a averbação das edificações, bem como a transferência dos imóveis para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de dezembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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