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Lei Ordinária nº 4.297/2012

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Dourados, o imóvel que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 4.297, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Dourados, o imóvel que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.339, de 21 de dezembro de 2012, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, com encargo, ao Município de Dourados o imóvel objeto da matrícula nº 76.646, Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, com as benfeitorias construídas pelo Estado, conforme consta dos autos do Processo nº 09/000215/2011, a fim de continuar sendo utilizado para prática de esporte e para um melhor aproveitamento da área urbana na região.

Parágrafo único. A área de que trata o caput corresponde a "um imóvel determinado remanescente da Fazenda Coqueiro, zona urbana, Município de Dourados, medindo a área de 147.317,81 m2 (cento e quarenta e sete mil trezentos e dezessete metros e oitenta e um centímetros quadrados), formato irregular, situado na frente para a Rua Cel. Ponciano de Matos Pereira a 82,13 metros da Rua Pedro Leite de Farias, lado par, dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte 401,62 metros em duas linhas, sendo numa distância de 218,80 metros com a Rua Pedro Leite de Farias e na outra linha 182,82 metros com o lote A desmembrada; ao Sul 400,00 metros, sendo; 300,00 metros com a área de terras desmembrada da Fazenda Coqueiro (mat. 14558); 100,00 metros com a Rua A7 do Parque dos Jequitibas; ao Leste 400,00 metros com a Rua Idelfonso Pedroso; ao Oeste 375,72 metros em duas linhas: sendo na linha 317,87 metros com a Rua Cel. Ponciano de Matos Pereira e na outra linha 57,85 metros com o lote A desmembrada. Tudo de conformidade ao memorial descritivo e planta devidamente assinado por Paulo Jorge Lopes Motta Engº Civil - CREA 8676, aprovado pela Prefeitura aos 12.04.06 e certidão expedida pela Secretaria de Infra Estrutura - Seinfra, ART nº 015011E-50465/DRJ - CREA/MS. Matrícula anterior nº 32.577, livro 2, deste registro".

Art. 2º O donatário deverá dar ao imóvel a destinação para a qual fora doado, ou seja, a fim de continuar sendo utilizado para prática de esporte e para um melhor aproveitamento da área urbana na região, sob pena de reversão automática do ímóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 3º O donatário deverá providenciar a averbação das edificações à margem da matrícula, bem como a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de dezembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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