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Lei Ordinária nº 4.298/2012

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Ponta Porã, as benfeitorias que especifica, e dá outras providências

LEI Nº 4.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Ponta Porã, as benfeitorias que especifica, e dá outras providências

Publicada no Diário Oficial nº 8.339, de 21 de dezembro de 2012, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, com encargo, ao Município de Ponta Porã as benfeitorias construídas pelo Estado, que compõem o Parque dos Ervais Prefeito Aires Marques, no terreno objeto da matrícula nº 41.583, do 1º Tabelião e Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã, de propriedade daquele Município, conforme consta dos autos do Processo nº 09/000268/2012, para ser utilizado nas áreas de cultura, esporte e lazer.

Art. 2º O donatário deverá dar ao imóvel a destinação para a qual fora doado, ou seja, para ser utilizado nas áreas de cultura, esporte e lazer, sob pena de indenização ao Estado.

Art. 3º O donatário deverá providenciar a averbação das edificações à margem da matrícula em seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de dezembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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