Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.302/2012

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.963, de 11 de junho de 1999, que cria o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL e dispõe sobre diferimento de ICMS de produtos agropecuários e sobre crédito presumido em operações de abate, e dá outras providências.

LEI Nº 4.302, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.963 , de 11 de junho de 1999, que cria o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL e dispõe sobre diferimento de ICMS de produtos agropecuários e sobre crédito presumido em operações de abate, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.339, de 21 de dezembro de 2012, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.963 , de 11 de junho de 1999, passa a vigorar com o acréscimo e alteração dos seguintes dispositivos:

"Art. 1º ...

....................

IV - construção, manutenção e melhoramento de travessias urbanas.

........ " (NR)

"Art. 4º ...

....................

VIII - arrecadação decorrente da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Extração, Transporte e de Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM)." (NR)

" CAPÍTULO II

DO DIFERIMENTO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E EXTRATIVOS" (NR)

"Art. 9º O benefício do diferimento do ICMS nas operações internas com produtos agropecuários, de que tratam os arts. 12 e 47, I e III, e §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual - CTE), fica condicionado a que os produtores rurais remetentes das mercadorias contribuam para a construção, manutenção, recuperação e o melhoramento de rodovias estaduais e de travessias urbanas.

........ " (NR)

"Art. 11 . A fim de uniformizar as contribuições e dividi-las, proporcionalmente, segundo a movimentação de produtos pelos contribuintes no território do Estado, deve ser observada a tabela anexa a esta Lei." (NR)

"Art. 14 .... :

....................

II - .... :

....................

d) construção, manutenção e melhoramento de travessias urbanas.

........ " (NR)

Art. 2º Não se aplica aos recursos decorrentes da arrecadação da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Extração, Transporte e de Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) o repasse aos Municípios previsto no art. 1º da Lei nº 3.140 , de 20 de dezembro de 2005.

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de dezembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO À LEI Nº 4.302, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

ANEXO À LEI Nº 1.963 , DE 11 DE JUNHO DE 1999.

PRODUTOS UNIDADE VALOR (EM PERCENTUAL DO VALOR DA UFERMS)

I - PECUÁRIOS: a) gado bovino e bufalino (machos e fêmeas): 1. até 4 meses 2. entre 4 e 12 meses 3. acima de 12 meses b) gado asinino(*) e equino Cabeça Cabeça Cabeça Cabeça Isento 29,42% 46,03% 46,00%

II - AGRÍCOLAS: a) milho b) arroz c) soja d) algodão e) cana-de-açúcar f) demais produtos Tonelada Tonelada Tonelada Tonelada Tonelada Tonelada 17,80% 28,80% 35,60% 102,60% 2,87% 17,10%

III - EXTRATIVOS: a) Madeira em tora, inclusive de eucalipto m³ 3,9% para 2019 5,4% para 2020

*Estão compreendidos como gado asinino: burros, jumentos e mulos.

*Acrescentado pela Lei nº 5.312, de 27 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1963/1999 de 11/06/1999

Lei Ordinária nº 1810/1997 de 22/01/1998

Lei Ordinária nº 3140/2005 de 20/12/2005