Lei Ordinária nº 4.304/2012
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Anandamóyi, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 4.304, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Anandamóyi, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 8.339, 21 de dezembro de 2012, página 9.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Anandamóyi, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.