Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.305/2012

Dá ao Município de Dourados o Cognome de "Capital Regional do Setor Sucroalcooleiro".

LEI Nº 4.305, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

Dá ao Município de Dourados o Cognome de "Capital Regional do Setor Sucroalcooleiro".

Publicada no Diário Oficial nº 8.340, de 26 de dezembro de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a ter o cognome de Capital Regional do Setor Sucroalcooleiro o Município sul-mato-grossense de Dourados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Nenhum Ato.

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