Lei Ordinária nº 4.305/2012
Dá ao Município de Dourados o Cognome de "Capital Regional do Setor Sucroalcooleiro".
LEI Nº 4.305, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dá ao Município de Dourados o Cognome de "Capital Regional do Setor Sucroalcooleiro".
Publicada no Diário Oficial nº 8.340, de 26 de dezembro de 2012, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter o cognome de Capital Regional do Setor Sucroalcooleiro o Município sul-mato-grossense de Dourados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.