Lei Ordinária nº 4.309/2012
Declara de Utilidade Pública Estadual a Comunidade Evangélica Leão de Judá, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.
LEI Nº 4.309, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Comunidade Evangélica Leão de Judá, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 8.340, de 26 de dezembro de 2012, páginas 1 e 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Comunidade Evangélica Leão de Judá, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.