Lei Ordinária nº 431/1983
Reajusta os valores dos vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça.
LEI Nº 431, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983.
Reajusta os valores dos vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), a contar de 1º de janeiro de 1.984, 25% (vinte e cinco por cento), a contar de 1º de abril de 1.984, e em 30% (trinta por cento), a contar de
1º de julho de 1.984, os vencimentos, salários e gratificações do pessoal do quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça.
1º - Os percentuais fixados para vigorar a partir de 1º de janeiro de 1.984, 1º de abril de 1.984, e 1º de julho de 1.984, incidirão respectivamente sobre os valores vigentes em 31 de dezembro de 1.983, 31 de março de 1.984 e 30 de junho de 1.984.
Art. 2º as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta de dotação própria do Poder Judiciário, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de dezembro de 1.983.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 462/1984 de 28/08/1984
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.