Lei Ordinária nº 4.310/2012
Altera a ementa e acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 3.621, de 19 de dezembro de 2008, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa da Cana, realizada no Município de Sonora.
LEI Nº 4.310, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera a ementa e acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 3.621 , de 19 de dezembro de 2008, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa da Cana, realizada no Município de Sonora.
Publicada no Diário Oficial nº 8.340, de 26 de dezembro de 2012, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 3.621 , de 19 de dezembro de 2008, passa a adotar a seguinte redação:
"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa da Cana, realizada no Município de Sonora, e eleva a Festa da Cana ao patamar de evento cultural, histórico, ambiental e difusor do conhecimento acerca da cultura da cana-de-açúcar em Mato Grosso do Sul." (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 3.621 , de 19 de dezembro de 2008, passa a viger acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. Por sua relevância, a Festa da Cana fica elevada ao patamar de evento cultural, histórico, ambiental e difusor do conhecimento acerca da cultura da cana-de-açúcar em Mato Grosso do Sul." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3621/2008 de 19/12/2008