Lei Ordinária nº 4.311/2012
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 2.634, de 1º de julho de 2003, e dá outras providências.
LEI Nº 4.311, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 2.634 , de 1º de julho de 2003, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.340, de 26 de dezembro de 2012, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 2.634 , de 1º de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O cargo de Ouvidor será ocupado por um conselheiro designado pelo Presidente do Tribunal de Contas, para mandato de dois anos, coincidente com o período de administração da Presidência, permitida sua recondução.
..." (NR)
Art. 2º O cargo em comissão, símbolo TCDS 102, previsto na redação inaugural do art. 3º da Lei nº 2.634 , de 2003, passa a integrar o banco de cargos da Lei nº 3.877 , de 31 de março de 2010, sob a denominação de Assessor Jurídico, símbolo TCAS-201.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2634/2003 de 01/07/2003
Lei Ordinária nº 3877/2010 de 31/03/2010