Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.311/2012

Altera a redação de dispositivo da Lei nº 2.634, de 1º de julho de 2003, e dá outras providências.

LEI Nº 4.311, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera a redação de dispositivo da Lei nº 2.634 , de 1º de julho de 2003, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.340, de 26 de dezembro de 2012, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 2.634 , de 1º de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O cargo de Ouvidor será ocupado por um conselheiro designado pelo Presidente do Tribunal de Contas, para mandato de dois anos, coincidente com o período de administração da Presidência, permitida sua recondução.

..." (NR)

Art. 2º O cargo em comissão, símbolo TCDS 102, previsto na redação inaugural do art. 3º da Lei nº 2.634 , de 2003, passa a integrar o banco de cargos da Lei nº 3.877 , de 31 de março de 2010, sob a denominação de Assessor Jurídico, símbolo TCAS-201.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2634/2003 de 01/07/2003

Lei Ordinária nº 3877/2010 de 31/03/2010