Lei Ordinária nº 4.316/2013
Concede reajuste sobre o subsídio do membro da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, que especifica.
LEI Nº 4.316, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
Concede reajuste sobre o subsídio do membro da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 8.378, de 22 de fevereiro de 2013, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Defensor Público Substituto fica reajustado em 5%, a partir de 1º de fevereiro de 2013.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.