Lei Ordinária nº 432/1983
Autoriza o Poder Executivo a realizar Operações de Crédito.
LEI Nº 432, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983.
Autoriza o Poder Executivo a realizar Operações de Crédito. *** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de
Credito até o valor de US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de
dólares), ou seu equivalente em moeda nacional, atendidas as formalidades da legislação pertinente.
Parágrafo único. as operações de crédito a que se refere este artigo poderão ser realizadas no país e/ou no exterior.
Art. 2º Os recursos provenientes das operações de crédito realizadas com base nesta lei destinam-se a atender despesas com:
a) ampliação e melhoria do sistema viário estadual;
b) investimentos na área de saneamento básico; e
c) investimentos no setor de infra-estrutura de energia elétrica.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de dezembro de 1.983.