Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.323/2013

Denomina o espaço cultural do prédio do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Desembargadora Marilza Lúcia Fortes.

LEI Nº 4.323, DE 14 DE MARÇO DE 2013.

Denomina o espaço cultural do prédio do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Desembargadora Marilza Lúcia Fortes.

Publicada no Diário Oficial nº 8.393, de 15 de março de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Desembargadora Marilza Lúcia Fortes o espaço cultural do prédio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de março de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.