Lei Ordinária nº 4.326/2013
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994.
LEI Nº 4.326, DE 19 DE MARÇO DE 2013.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994.
Publicada no Diário Oficial nº 8.396, de 20 de março de 2013, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescida ao inciso I do art. 244, a alínea "f", e alterado o caput do art. 323, ambos da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, com a seguinte redação:
"Art. 244. ... :
I - .... :
...
f) o Diretor-Geral da Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (EJUD-MS) e o Coordenador dos Juizados Especiais, vinte por cento;
..." (NR)
"Art. 323. A Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (EJUD-MS) é um órgão auxiliar do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça e incumbida de promover o treinamento, a capacitação, a formação, o aperfeiçoamento e a especialização de magistrados, servidores, juízes leigos, conciliadores, mediadores e de demais colaboradores da Justiça, conforme dispuser o regulamento editado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
..." (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria que, se necessário, poderá ser suplementada, desde que observado o limite prudencial estabelecido no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de março de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1511/1994 de 05/08/1994