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Lei Ordinária nº 4.337/2013

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir crédito especial ao orçamento vigente, nos termos que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 4.337, DE 17 DE ABRIL DE 2013.

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir crédito especial ao orçamento vigente, nos termos que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.415, de 18 de abril de 2013, página 1.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, até o limite de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), destinados à implementação de ações relacionadas ao Projeto de Formação e Melhoria da Qualidade da Rede de Atenção à Saúde (QualiSUS-Rede), no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial, de que trata esta Lei, provêm das fontes estabelecidas no art. 43,

§ 1º, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º O Poder Executivo Estadual efetuará a inclusão do respectivo crédito no Plano Plurianual 2012/2015, conforme previsão contida no art. 6º da Lei nº 4.290 , de 18 de dezembro de 2012.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de abril de 2013.

SIMONE TEBET

Governadora do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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