Lei Ordinária nº 4.337/2013
Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir crédito especial ao orçamento vigente, nos termos que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 4.337, DE 17 DE ABRIL DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir crédito especial ao orçamento vigente, nos termos que especifica, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.415, de 18 de abril de 2013, página 1.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, até o limite de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), destinados à implementação de ações relacionadas ao Projeto de Formação e Melhoria da Qualidade da Rede de Atenção à Saúde (QualiSUS-Rede), no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial, de que trata esta Lei, provêm das fontes estabelecidas no art. 43,
§ 1º, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual efetuará a inclusão do respectivo crédito no Plano Plurianual 2012/2015, conforme previsão contida no art. 6º da Lei nº 4.290 , de 18 de dezembro de 2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de abril de 2013.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.