Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.345/2013

Dá nova redação ao caput do art. 1º e ao inciso I do art. 3º da Lei nº 3.807, de 17 de dezembro de 2009, que Cria o Conselho de Intermediação de Conflitos Sociais e Situação de Risco, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 4.345, DE 16 DE MAIO DE 2013.

Dá nova redação ao caput do art. 1º e ao inciso I do art. 3º da Lei nº 3.807 , de 17 de dezembro de 2009, que Cria o Conselho de Intermediação de Conflitos Sociais e Situação de Risco, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 8.435, de 17 de maio de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 3.807 , de 17 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado o Conselho de Intermediação de Conflitos Sociais e Situação de Risco, de caráter permanente, vinculado à Secretaria de Estado da Casa Civil.

..." (NR)

"Art. 3º ... :

I - Secretário de Estado da Casa Civil, que o presidirá;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de maio de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3807/2009 de 17/12/2009