Lei Ordinária nº 4.346/2013
Dispõe sobre a revisão salarial geral dos servidores estaduais ativos, inativos e pensionistas integrantes da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Estado.
LEI Nº 4.346, DE 16 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre a revisão salarial geral dos servidores estaduais ativos, inativos e pensionistas integrantes da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Estado.
Publicada no Diário Oficial nº 8.345, de 17 de maio de 2013, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a revisão salarial geral dos servidores públicos estaduais ativos, inativos e pensionistas, integrantes da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Estado, no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o vencimento-base ou o subsídio das respectivas categorias funcionais.
Parágrafo único. O índice de revisão salarial geral, de que trata o caput não se aplica:
I - ao vencimento-base das categorias funcionais:
a) da carreira Profissional de Educação Básica;
b) dos cargos de Especialista de Educação;
c) de Professor Leigo;
d) de Professor do Quadro Suplementar;
II - à gratificação para as funções de:
a) Diretor de Escola;
b) Diretor-Adjunto;
c) Secretário de Escola.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2013.
Campo Grande, 16 de maio de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.