Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.347/2013

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.193, de 30 de março de 2006, que organiza as carreiras do Grupo Ocupacional Saúde Pública do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.

LEI Nº 4.347, DE 23 DE MAIO DE 2013.

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.193 , de 30 de março de 2006, que organiza as carreiras do Grupo Ocupacional Saúde Pública do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.

Publicada no Diário Oficial nº 8.440, de 24 de maio de 2013, página 2. Revogada pela Lei nº 5.175, 6 de abril de 2018, art. 68.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, da

Lei nº 3.193 , de 30 de março de 2006, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

"Art. 37 .... :

I - revogado;

....................

§ 1º O vencimento-base do Grupo Saúde Pública é o da classe A dos servidores com formação escolar de nível superior, que resulta, após a aplicação dos multiplicadores constantes nos incisos II a IV deste artigo, nas Tabelas do Anexo II desta Lei.

....................

§ 4º Revogado.

....................

§ 8º Às categorias funcionais de Auditor de Serviços de Saúde e de Especialista de Serviços de Saúde, na função de Sanitarista fica criada tabela própria desvinculada das funções de médico, cirurgião-dentista e de odontólogo que constarão de tabela específica." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2013.

Campo Grande, 23 de maio de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5175/2018 de 06/04/2018

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3193/2006 de 30/03/2006