Lei Ordinária nº 4.347/2013
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.193, de 30 de março de 2006, que organiza as carreiras do Grupo Ocupacional Saúde Pública do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.
LEI Nº 4.347, DE 23 DE MAIO DE 2013.
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.193 , de 30 de março de 2006, que organiza as carreiras do Grupo Ocupacional Saúde Pública do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.
Publicada no Diário Oficial nº 8.440, de 24 de maio de 2013, página 2. Revogada pela Lei nº 5.175, 6 de abril de 2018, art. 68.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, da
Lei nº 3.193 , de 30 de março de 2006, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
"Art. 37 .... :
I - revogado;
....................
§ 1º O vencimento-base do Grupo Saúde Pública é o da classe A dos servidores com formação escolar de nível superior, que resulta, após a aplicação dos multiplicadores constantes nos incisos II a IV deste artigo, nas Tabelas do Anexo II desta Lei.
....................
§ 4º Revogado.
....................
§ 8º Às categorias funcionais de Auditor de Serviços de Saúde e de Especialista de Serviços de Saúde, na função de Sanitarista fica criada tabela própria desvinculada das funções de médico, cirurgião-dentista e de odontólogo que constarão de tabela específica." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2013.
Campo Grande, 23 de maio de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5175/2018 de 06/04/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3193/2006 de 30/03/2006