Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.352/2013

Reajusta os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas.

LEI Nº 4.352, DE 27 DE MAIO DE 2013.

Reajusta os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas.

Publicada no Diário Oficial nº 8.442, de 28 de maio de 2013, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os padrões de vencimentos constantes no

§ 2º do art. 8º, no caput dos arts. 33 e 37 e no grupo ocupacional a que se refere o art. 53 da Lei nº 3.877 , de 31 de março de 2010, ficam reajustados em 7% (sete por cento), estabelecendo que nenhum padrão de referência poderá ser menor do que o salário mínimo vigente.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores inativos e aos pensionistas.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2013.

Campo Grande, 27 de maio de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3877/2010 de 31/03/2010