Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 436/1983

Altera dispositivo da Lei nº 411, de 06 de dezembro de 1.983, que cria o Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNRESP/MS.

LEI Nº 436, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983.

Altera dispositivo da Lei nº 411 , de 06 de dezembro de 1.983, que cria o Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNRESP/MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Revogada pelo art. 15, da Lei nº 2.062, de 23 de dezembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 8º da Lei nº 411 , de 5 de dezembro de 1983 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial e Secretaria de Segurança Pública, a conta dos recursos de que tratam os itens I a IV do artigo 4º desta Lei."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de dezembro de 1983.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 411/1983 de 05/12/1983