Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.361/2013

Dispõe sobre a Política Estadual de Combate e Prevenção à Dengue e dá outras providências.

LEI Nº 4.361, DE 12 DE JUNHO DE 2013.

Dispõe sobre a Política Estadual de Combate e Prevenção à Dengue e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.452, de 17 de junho de 2013, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Combate e Prevenção à Dengue, com a finalidade de orientar a população e impedir a propagação de epidemias de dengue nos municípios de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A Política instituída por esta Lei terá as seguintes diretrizes:

I - promover eventos e campanhas de combate e prevenção à dengue, com vistas a conscientizar a população para o risco de proliferação do agente causador dessa doença e de suas consequências, em locais que concentrem intenso fluxo de pessoas, tais como: escolas, Universidades, creches, áreas de lazer, dentre outros;

II - qualificar os servidores estaduais da área da saúde, para execução de ações de combate à dengue, em municípios onde for constatada elevada incidência de dengue;

III - executar ações complementares, em caráter suplementar, quando constatada a necessidade de apoio à ação municipal;

IV - analisar e divulgar informações referentes aos indicadores de propagação da dengue nos municípios do Estado.

Art. 3º Para o atendimento às disposições desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com associações ou entidades que estejam envolvidas no combate à dengue.

Art. 4º O Poder Executivo, se necessário, editará normas complementares para o cumprimento desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de junho de 2013.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.