Lei Ordinária nº 4.361/2013
Dispõe sobre a Política Estadual de Combate e Prevenção à Dengue e dá outras providências.
LEI Nº 4.361, DE 12 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre a Política Estadual de Combate e Prevenção à Dengue e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.452, de 17 de junho de 2013, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Combate e Prevenção à Dengue, com a finalidade de orientar a população e impedir a propagação de epidemias de dengue nos municípios de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A Política instituída por esta Lei terá as seguintes diretrizes:
I - promover eventos e campanhas de combate e prevenção à dengue, com vistas a conscientizar a população para o risco de proliferação do agente causador dessa doença e de suas consequências, em locais que concentrem intenso fluxo de pessoas, tais como: escolas, Universidades, creches, áreas de lazer, dentre outros;
II - qualificar os servidores estaduais da área da saúde, para execução de ações de combate à dengue, em municípios onde for constatada elevada incidência de dengue;
III - executar ações complementares, em caráter suplementar, quando constatada a necessidade de apoio à ação municipal;
IV - analisar e divulgar informações referentes aos indicadores de propagação da dengue nos municípios do Estado.
Art. 3º Para o atendimento às disposições desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com associações ou entidades que estejam envolvidas no combate à dengue.
Art. 4º O Poder Executivo, se necessário, editará normas complementares para o cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de junho de 2013.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.