Lei Ordinária nº 4.364/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 4.364, DE 18 DE JUNHO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.454, de 19 de junho de 2013, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, à Rivercom Construção Civil e Participações Ltda uma área de 120.000,00 m², descrita no parágrafo único deste artigo, a ser desmembrada do imóvel objeto da matrícula nº 64.055, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição desta Comarca, para a implantação de um Shopping Outlet.
Parágrafo único. A área corresponde a um lote de terreno a ser desmembrado da área total da matrícula nº 64.055, denominado lote C1D, com área de 120.000,00 m², com a seguinte descrição perimétrica e confrontações: partindo do ponto 3XP, segue por 326,37 metros e azimute de 49º00`45", até o ponto 3X2, deste segue por 391,35 metros e azimute 146º17`26, 6", até encontrar o ponto 3X3, deste segue por 323,74 metros e azimute de 236º17`26,6", até encontrar o ponto 3X4, deste segue por 350,00 metros e azimute 326º17`26,6", até encontrar o ponto 3XP, início desta descrição, com as seguintes confrontações - Norte - com o lote C1R; Sul - com o Macro Anel Rodoviário; Leste - com o lote C1R; Oeste - com o lote C1R, do imóvel localizado no Bairro Núcleo Industrial, no Município de Campo Grande, de acordo com o memorial descritivo elaborado pelo Engenheiro Civil Demas Percio Neves de Souza, CREA 14.159/D-MS, constante do Processo nº 09/000222/2013.
Art. 2º O donatário deverá dar a destinação para a qual o imóvel de que trata o art. 1º foi doado, ou seja, para a implantação de um Shopping Outlet, no prazo de dois anos, contados da publicação da Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 3º O donatário providenciará a transferência do imóvel para o seu nome de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 6.015 , de 31 de dezembro de 1973, e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de junho de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.