Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.368/2013

Autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar o imóvel que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 4.368, DE 25 DE JUNHO DE 2013.

Autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar o imóvel que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.459, de 26 de junho de 2013, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alienar o imóvel urbano, objeto da matrícula nº 38.743, do Cartório de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande, descrito no parágrafo único deste artigo, com área total de 513,33 m² e suas benfeitorias, por meio de venda, mediante licitação na modalidade concorrência, conforme documentos constantes do processo nº 13/000300/2013.

Parágrafo único. A área de que trata o caput corresponde ao lote de terreno sob nº 15 da quadra nº 1 da Vila Jardim Alegre, nesta cidade, medindo 12,01X43,00X42,52X12,00 metros, área total de 513,33 metros quadrados, limitando-se de frente para a Rua Estrela do Sul; fundos com o lote 16; de um lado com o lote 13; de outro lado com o lote 17.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Administração autorizada a tomar as providências necessárias para a alienação de que trata o art. 1º

Art. 3º As despesas decorrentes da transmissão do imóvel, bem como do registro da escritura no cartório de registro de imóveis correrão à conta do adquirente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de junho de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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