Lei Ordinária nº 437/1984
Autoriza o Poder Executivo a doar área que menciona.
LEI Nº 437, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1984.
Autoriza o Poder Executivo a doar área que menciona.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Associação
Atlética Milionária, com sede na cidade de Amambai, a área de 9.000ms2, situada entre as ruas: Dos Mineiros 100 mts, Joana
Batista 100 mts, Ama zonas 90 ms e Bahia 90 ms, destacada da
Chacará nº 117 devidamente transcrita no C.R.I. de Amambai.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 1.984
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.