Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 437/1984

Autoriza o Poder Executivo a doar área que menciona.

LEI Nº 437, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1984.

Autoriza o Poder Executivo a doar área que menciona.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Associação

Atlética Milionária, com sede na cidade de Amambai, a área de 9.000ms2, situada entre as ruas: Dos Mineiros 100 mts, Joana

Batista 100 mts, Ama zonas 90 ms e Bahia 90 ms, destacada da

Chacará nº 117 devidamente transcrita no C.R.I. de Amambai.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de fevereiro de 1.984

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.