Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.370/2013

Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 3.751, de 1º de outubro de 2009, que cria, no Estado de Mato Grosso do Sul, o Prêmio Prefeito Amigo do Idoso, e dá outras providências.

LEI Nº 4.370, DE 28 DE JUNHO DE 2013.

Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 3.751 , de 1º de outubro de 2009, que cria, no Estado de Mato Grosso do Sul, o Prêmio Prefeito Amigo do Idoso, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.462, de 1º de julho de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.751 , de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A escolha dos premiados se dará por deliberação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que regulamentará as disposições desta Lei, com a participação da Frente Parlamentar Sul-Mato-Grossense em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de junho de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3751/2009 de 01/10/2009