Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.374/2013

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Naviraí os imóveis que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 4.374, DE 10 DE JULHO DE 2013.

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Naviraí os imóveis que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.470, de 11 de julho de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao Município de Naviraí os imóveis (terrenos e prédios), localizado naquele Município, onde funcionava a Escola Estadual de 1º Grau Marechal Rondon Rondon, criada por meio do Decreto Estadual nº 437 , de 8 de maio de 1958, e municipalizada pelo Decreto Estadual nº 7.697 , de 21 de março de 1994, objeto das matrículas nº 6.780 e da nº 6.781 do Registro de Imóveis daquela Comarca, com as áreas respectivas de 8.100,00 m² e de 3.924,00 m², conforme consta dos autos do Processo nº 13/006094/2007, para regularização da propriedade dominial dos imóveis e para continuar sendo utilizados na área de educação.

§ 1º A matrícula nº 6.780, corresponde a área de 8.100,00 m² da Quadra nº 15, situada na cidade e comarca de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, com as seguintes confrontações: partindo do marco nº 01 cravado na esquina da Rua Botocudos com a Rua João Pessoa segue à direita da Rua João Pessoa uma linha de 90,00 metros até encontrar o marco nº 02, do marco nº 02 defletindo à direita da Rua Carajás segue uma linha de 90,00 metros até encontrar o marco nº 03, deste marco defletindo à direita da Rua Recife segue uma linha de 90,00 metros até encontrar nº 04, do marco nº 04, defletindo à direita da Rua Botocudos segue uma linha de 90,00 metros até encontrar o marco nº 01, que é o ponto final deste caminhamento.

§ 2º A matrícula nº 6.781, corresponde a área de 3.924,00 m² da Quadra nº 15-A, situada na cidade e comarca de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, com as seguintes confrontações: partindo do marco nº 01 cravado na esquina da Rua Botocudos com a Rua Recife; do marco nº 01 defletindo à direita segue uma linha de 90,00 metros até encontrar o marco nº 02 que está cravado na esquina da Rua Carajás; do marco nº 02 defletindo à direita segue uma linha de 25,00 metros até encontrar o marco nº 03; do marco nº 03; do marco nº 03 segue à direita da Avenida Caarapó na distância de 97,20 metros até encontrar o marco nº 04; do marco nº 04 defletindo à direita segue uma linha de 62,20 metros até encontrar o marco nº 01, que é ponto final e inicial deste caminhamento.

Art. 2º O donatário deverá manter a destinação para a qual o imóvel de que trata o art. 1º foi doado, ou seja, para regularização da propriedade dominial dos imóveis e para continuar sendo utilizado na área de educação, no prazo de dois anos, contado da publicação da Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 3º O donatário providenciará a transferência dos imóveis para o seu nome, bem como a averbação das construções existente à margem da matrícula, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 6.015 , de 31 de dezembro de 1973 e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de julho de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.