Lei Ordinária nº 4.376/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Corumbá as benfeitorias que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 4.376, DE 10 DE JULHO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Corumbá as benfeitorias que especifica, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.470, de 11 de julho de 2013, páginas 1 e 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao Município de Corumbá as benfeitorias que compõem a Casa do Artesão daquele Município, edificadas nas matrículas nº 24.684, nº 24.685 e nº 24.686, todas do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá, conforme consta dos autos do Processo nº 13/000234/2013, para fins de regularização e para continuar sendo utilizadas nas atividades desenvolvidas pela Casa do Artesão.
Art. 2º O donatário deverá manter a destinação do imóvel, regularizar e averbar as benfeitorias à margem das matrículas, no prazo de dois anos, contados da publicação da Lei, sob pena de reversão automática dos bens ao patrimônio do Estado.
Art. 3º As despesas decorrentes da averbação correrão à conta do donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de julho de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.